Decreto Legislativo nº 1, de 11 de março de 2025
Art. 1º.
Ficam aprovadas com as ressalvas indicadas as contas públicas do Município de Ângulo, referente ao exercício financeiro de 2.022, com base no Acordão de Parecer Prévio do Tribunal de Contas do Estado do Paraná, nº 372/24 – Segunda Câmara, Processo nº 202971/23.
Parágrafo único
O Acórdão de Parecer Prévio nº 372/2024 – Segunda Câmara do Tribunal de Contas do Estado do Paraná, faz parte integrante deste Decreto Legislativo.
Art. 2º.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
"Este texto não substitui o texto original, publicado no Diário Oficial"