Lei nº 1.649, de 29 de julho de 2025
Revoga integralmente o(a)
Lei nº 899, de 20 de abril de 2016
Art. 1º.
Considerando o contido na Lei n° 354/2005, de 20 de dezembro de 2005, fica reformulado o Quadro Único de Empregos Públicos do Poder Executivo Municipal, objetivando operacionalizar e executar os programas descentralizados na área da saúde pública, firmados através de convênios ou ajustes similares com o Governo Federal ou Estadual, regidos pela CLT - Consolidação das Leis do Trabalho, composto pelos empregos, vinculados aos seguintes programas e atendimentos especializados.
§ 1º
O Programa Saúde da Família, terá os seguintes empregos públicos:
I –
Agente Comunitário de Saúde;
II –
Auxiliar de Enfermagem;
III –
Enfermeiro;
IV –
Médico;
§ 2º
O Programa Saúde Bucal, terá os seguintes empregos públicos:
I –
Auxiliar de Consultório Odontológico;
II –
Dentista;
III –
Técnico em Higiene Dental.
§ 3º
O atendimento especializado na Secretaria Municipal de Saúde, terá os seguintes empregos públicos:
I –
Assistente Social;
II –
Fisioterapeuta;
III –
Nutricionista;
IV –
Psicólogo.
§ 4º
A descrição das atribuições, carga horária semanal, número de vagas, formação mínima e salário dos empregos públicos supracitados nos parágrafos 1º, 2º e 3º, serão explicitadas, respectivamente no Anexo I, Anexo II e Anexo III desta Lei.
§ 5º
O reajuste salarial dos servidores regidos por essa Lei será concedido sempre na mesma data e no mesmo índice do concedido aos servidores municipais do quadro de provimento efetivo.
§ 6º
O recrutamento do pessoal a ser contratado nos termos desta Lei, será mediante a realização de Concurso Público, conforme determina o Art. 2º da Lei Municipal n° 354/2005.
Art. 2º.
Aplica-se ao empregado contratado nos termos desta Lei as disposições contidas na consolidação das Leis do Trabalho - CLT.
Parágrafo único
As infrações disciplinares atribuídas ao pessoal contratado nos termos desta Lei serão apuradas mediante sindicância administrativa, concluída no prazo de 60 (sessenta) dias.
Art. 3º.
A inobservância das disposições contidas no Art. 3º da Lei n° 354/2005, importará na rescisão do contrato, sem prejuízo da responsabilidade administrativa das autoridades que lhe deram causa.
Art. 4º.
As despesas decorrentes da aplicação da presente lei correrão à conta do orçamento oriundo de Convênios/Repasses do Ministério da Saúde efetuados à Secretaria Municipal de Saúde.
Art. 5º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as Leis Municipais nº 306/2006 e nº 899/2016, e disposições em contrário.
"Este texto não substitui o texto original, publicado no Diário Oficial"