Lei nº 1.654, de 20 de agosto de 2025
Art. 1º.
Fica por força desta Lei, denominado como PARQUE INDUSTRIAL JUVENAL LOPES, o parque industrial localizado às margens da Rodovia PR-218, entre Ângulo e Iguaraçu, neste Município de Ângulo, Estado do Paraná.
Art. 2º.
Fica também denominada AVENIDA DAS INDÚSTRIAS a via pública do parque industrial em toda a sua extensão.
Art. 3º.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
"Este texto não substitui o texto original, publicado no Diário Oficial"