Resolução nº 10, de 18 de novembro de 2025

Identificação Básica

Norma Jurídica

Resolução

10

2025

18 de Novembro de 2025

Altera o Art. 5º da Resolução nº 003/2019, de 01/10/2019, que dispõe sobre a regulamentação, concessão e fixação de valores de diárias aos vereadores da Câmara Municipal de Ângulo-Pr e dá outras providências.

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Altera o Art. 5º da Resolução nº 003/2019, de 01/10/2019, que dispõe sobre a regulamentação, concessão e fixação de valores de diárias aos vereadores da Câmara Municipal de Ângulo-Pr e dá outras providências.
    O Presidente da Câmara Municipal de Ângulo, Estado do Paraná, Leandro Rissardo de Andrade, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele promulga a seguinte Resolução:
      Art. 1º. 
      Fica alterado o Art. 5º da Resolução nº 003/2019, de 01 de outubro de 2019, que passa a vigorar conforme abaixo:
        Art. 5º.   A quantidade máxima de diárias, considerando o período anual de cada Exercício Orçamentário (janeiro à dezembro) é de até 27 (vinte e sete) diárias para cada Vereador da Câmara Municipal.
        Art. 2º. 
        Os recursos para implantação e desenvolvimento de que trata esta Resolução ocorrerá por conta de dotações próprias consignadas na Lei Orçamentária Anual – LOA.
          Art. 3º. 
          Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

             

            Sala das Sessões, em 18 de novembro de 2025.

             

             

             

            LEANDRO RISSARDO DE ANDRADE
            Presidente

              "Este texto não substitui o texto original, publicado no Diário Oficial"