Lei nº 1.662, de 30 de setembro de 2025
Art. 1º.
Fica instituído como prato típico do Município de Ângulo – PR, a LEITOA AO FOGO DE CHÃO, para fins de preservação cultural, valorização
gastronômica e promoção turística.
Art. 2º.
Fica instituído como prato típico do Município de Ângulo – PR, a LEITOA AO FOGO DE CHÃO, para fins de preservação cultural, valorização gastronômica e promoção turística.
Art. 3º.
O prato típico instituído poderá ser utilizado como símbolo cultural e turístico em campanhas de promoção do Município, bem como em materiais oficiais de divulgação.
Art. 4º.
Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
"Este texto não substitui o texto original, publicado no Diário Oficial"