Lei nº 1.662, de 30 de setembro de 2025

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

1662

2025

30 de Setembro de 2025

Institui o Prato Típico LEITOA AO FOGO DE CHÃO, do Município de Ângulo – PR e dá outras providências.

a A
Institui o Prato Típico LEITOA AO FOGO DE CHÃO, do Município de Ângulo – PR e dá outras providências.
    A Câmara Municipal de Ângulo, Estado do Paraná aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica instituído como prato típico do Município de Ângulo – PR, a LEITOA AO FOGO DE CHÃO, para fins de preservação cultural, valorização gastronômica e promoção turística.
        Art. 2º. 
        Fica instituído como prato típico do Município de Ângulo – PR, a LEITOA AO FOGO DE CHÃO, para fins de preservação cultural, valorização gastronômica e promoção turística.
          Art. 3º. 
          O prato típico instituído poderá ser utilizado como símbolo cultural e turístico em campanhas de promoção do Município, bem como em materiais oficiais de divulgação.
            Art. 4º. 
            Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

               

              Edifício da Prefeitura Municipal de Ângulo, em 30 de setembro de 2025.

               

               

              ALEXANDRE DE SOUSA PROFETA
              Prefeito Municipal

                "Este texto não substitui o texto original, publicado no Diário Oficial"