Lei nº 1.677, de 04 de dezembro de 2025

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

1677

2025

4 de Dezembro de 2025

Dispõe sobre os valores de terras rurais do Município, para fins de cálculo do ITBI, os quais serão aplicados no exercício de 2026, e dá outras providências.

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Dispõe sobre os valores de terras rurais do Município, para fins de cálculo do ITBI, os quais serão aplicados no exercício de 2026, e dá outras providências.
    A Câmara Municipal de Ângulo, Estado do Paraná aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica atualizada a tabela de Valores do alqueire paulista de terras rurais do Município, para fins de cálculo do ITBI (Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis) para o exercício de 2026.
        Parágrafo único  

        Os valores do alqueire paulista para cálculo do ITBI a serem aplicados no exercício de 2026, para os imóveis rurais do município, são os abaixo relacionados:

        Característica do Terreno

        • TERRA NUA MECANIZÁVEL------------------------------------------------------------------------------ R$ 200.000,00
        • TERRA NUA EM ÁREA DE EXPANSÃO URBANA--------------------------------------------------------- R$ 500.000,00
          Art. 2º. 
          Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

             

            Edifício da Prefeitura Municipal de Ângulo, em 04 de dezembro de 2025.

             

             

            ALEXANDRE DE SOUSA PROFETA
            Prefeito Municipal

              "Este texto não substitui o texto original, publicado no Diário Oficial"