Lei nº 1.676, de 04 de dezembro de 2025

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

1676

2025

4 de Dezembro de 2025

Dispõe sobre a Planta Genérica de Valores (Valor do Metro Quadrado de Terrenos e Edificações) da área urbana para fins de cálculo de IPTU e ITBI para o exercício de 2026, e dá outras providências.

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Dispõe sobre a Planta Genérica de Valores (Valor do Metro Quadrado de Terrenos e Edificações) da área urbana para fins de cálculo de IPTU e ITBI para o exercício de 2026, e dá outras providências.
    A Câmara Municipal de Ângulo, Estado do Paraná aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica atualizada a Planta Genérica de Valores (valor do metro quadrado de terrenos e edificações) para fins de cálculo de IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano) e ITBI (Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis) a serem aplicados no exercício de 2026.
        § 1º 

        Os valores do metro quadrado (m2) de edificações são os abaixo relacionados:

        TIPOS DE EDIFICAÇÃOR$
        - Alvenaria de 1º992,80
        - Alvenaria de 2º529,53
        - Alvenaria de 3º297,86
        - Madeira de 1º330,96
        - Madeira de 2º239,95
        - Madeira de 3º148,95
        - Galpão / Similar330,96
          § 2º 

          Os valores do metro quadrado (m2) de terrenos são os constantes na Planta Genérica Demonstrativa (em anexo e fazendo parte integrante desta Lei) e relacionados como segue:

          SETORESR$
          - Setor 01108,39
          - Setor 02100,08
          - Setor 03143,38
          - Setor 04100,08
          - Setor 05100,08
          - Setor 06130,67
          - Setor 07108,39
          - Setor 08126,51
          - Setor 09113,85
          - Setor 10143,02
          - Cj Hab. Pref. Moises Gomes da Silva125,11
          - Jardim Felício143,38
          - Patrimônio de Valência63,12
          - Condomínio Solar20,09
          - Vila Rural Recanto Verde18,36
          - Parque Industrial Juvenal Lopes60,00

           

            Art. 2º. 
            O Lançamento e a Arrecadação do IPTU serão feitos através de Documento de Arrecadação Municipal (DAM), no qual estarão indicados, entre outros, os valores e os prazos de vencimentos.
              Parágrafo único  

              As datas de vencimento da cota única e de cada uma das parcelas referidas no “caput” deste artigo são as seguintes:

              Cota ùnica - no dia 10 de abril de 2026;

              1º parcela - no dia 10 de abril de 2026;

              2º parcela - no dia 10 de maio de 2026;

              3º parcela - no dia 10 de junho de 2026;

              4º parcela - no dia 10 de julho de 2026;

                Art. 3º. 
                A Prefeitura poderá lançar e arrecadar, em um único DAM a totalidade do IPTU nos seguintes casos:
                  I – 
                  Quando se tratar de lançamento complementar;
                    II – 
                    Quando o contribuinte optar pelo pagamento em cota única.
                      Parágrafo único  
                      Quando o contribuinte optar pelo pagamento integral em cota única e até o vencimento deste, este pagamento será reduzido em 10% (dez por cento).
                        Art. 4º. 
                        Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

                           

                          Edifício da Prefeitura Municipal de Ângulo, em 04 de dezembro de 2025.

                           

                           

                          ALEXANDRE DE SOUSA PROFETA
                          Prefeito Municipal

                            "Este texto não substitui o texto original, publicado no Diário Oficial"