Resolução nº 3, de 10 de março de 2026
O Presidente da Câmara de vereadores de Ângulo, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, faz saber que o Plenário aprovou e ele promulga a seguinte RESOLUÇÃO:
CONSIDERANDO o disposto no art. 95, § 2º, da Lei Federal nº 14.133/2021, que permite a realização de contrato verbal com a Administração Pública para pequenas compras ou prestação de serviços de pronto pagamento, desde que o valor não seja superior a R$ 13.098,41 (treze mil noventa e oito reais e quarenta e um centavos);
CONSIDERANDO a necessidade de estabelecer procedimentos simplificados e ágeis para aquisições de baixo valor e urgência;
CONSIDERANDO que tais contratações são excepcionais e devem ser utilizadas somente em casos específicos, respeitando os princípios da legalidade, moralidade, impessoalidade, publicidade e eficiência;
CONSIDERANDO a importância de fomentar a celeridade nas aquisições e na prestação de serviços, especialmente em situações emergenciais ou de pequena vulto, visando atender às necessidades imediatas da população;
"Este texto não substitui o texto original, publicado no Diário Oficial"