Resolução nº 4, de 10 de março de 2026
O Presidente da Câmara de vereadores de Ângulo, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, faz saber que o Plenário aprovou e ele promulga a seguinte RESOLUÇÃO:
CONSIDERANDO que a Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, estabelece normas gerais de licitação e contratação para as administrações públicas diretas, autárquicas e fundacionais da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios;
CONSIDERANDO o teor dos artigos 22 e 30 do Decreto-Lei nº 4.657, de 4 de setembro de 1942 (Lei de Introdução às Normas do Direito brasileiro);
A elaboração dos ETPs – Estudos Técnicos Preliminares e análise de riscos, será facultada nos casos de contratação de obras, serviços e compras, cujos valores se enquadrem nos limites dos incisos I e II do art. 75 da Lei nº 14.133/2021.
"Este texto não substitui o texto original, publicado no Diário Oficial"