Lei nº 1.689, de 10 de março de 2026

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

1689

2026

10 de Março de 2026

Altera o parágrafo 1º e acresce o parágrafo 3º no art. 81 da Lei nº 1.424/2022, que dispõe sobre o Sistema Municipal de Cultura do Município de Ângulo e dá outras providências.

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Altera o parágrafo 1º e acresce o parágrafo 3º no art. 81 da Lei nº 1.424/2022, que dispõe sobre o Sistema Municipal de Cultura do Município de Ângulo e dá outras providências.
    A Câmara Municipal de Ângulo, Estado do Paraná aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica alterado o §1º do art. 81 da Lei nº 1.424/2022, de 15 de dezembro de 2022, que passa a vigorar com a seguinte redação:
        § 1º   Os recursos financeiros do Fundo Municipal de Cultura – FMC – serão administrados e geridos pela Secretaria Municipal de Cultura e Turismo.
        Art. 2º. 
        Fica acrescido o parágrafo 3º no art. 81 da Lei nº 1.424/2022, de 15 de dezembro de 2022, com a seguinte redação:
          § 3º   A movimentação financeira do Fundo será realizada por meio de conta bancária específica, em instituição financeira oficial, gerida pelo Secretário (a) da pasta de Cultura e Turismo, e o tesoureiro municipal, e toda a prestação de contas deverá ser submetida à apreciação do CMPC (Conselho Municipal de Política Cultural) e dos órgãos de controle competentes.
          Art. 3º. 
          Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

             

            Prefeitura Municipal de Ângulo, aos 10 dias do mês de março de 2026

             

             

            ALEXANDRE DE SOUSA PROFETA
            Prefeito Municipal

              "Este texto não substitui o texto original, publicado no Diário Oficial"