Lei nº 1.689, de 10 de março de 2026
Altera o(a)
Lei nº 1.424, de 15 de dezembro de 2022
Art. 1º.
Fica alterado o §1º do art. 81 da Lei nº 1.424/2022, de 15 de dezembro de 2022, que passa a vigorar com a seguinte redação:
§ 1º
Os recursos financeiros do Fundo Municipal de Cultura – FMC – serão administrados e geridos pela Secretaria Municipal de Cultura e Turismo.
Art. 2º.
Fica acrescido o parágrafo 3º no art. 81 da Lei nº 1.424/2022, de 15 de dezembro de 2022, com a seguinte redação:
§ 3º
A movimentação financeira do Fundo será realizada por meio de conta bancária específica, em instituição financeira oficial, gerida pelo Secretário (a) da pasta de Cultura e Turismo, e o tesoureiro municipal, e toda a prestação de contas deverá ser submetida à apreciação do CMPC (Conselho Municipal de Política Cultural) e dos órgãos de controle competentes.
Art. 3º.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
"Este texto não substitui o texto original, publicado no Diário Oficial"