Lei nº 1.691, de 17 de março de 2026

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

1691

2026

17 de Março de 2026

Dispõe sobre a forma de amortização do déficit técnico do Regime Próprio de Previdência Social de do Município de Ângulo e dá outras providências.

a A
Dispõe sobre a forma de amortização do déficit técnico do Regime Próprio de Previdência Social de do Município de Ângulo e dá outras providências.
    A Câmara Municipal de Ângulo, Estado do Paraná aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      A amortização do Déficit Técnico do RPPS – Regime Próprio de Previdência Social do Município de Ângulo – PR do exercício de 2025 será realizada através de aporte financeiro no valor de R$ 381.567,15 (trezentos e oitenta e um mil, quinhentos e sessenta e sete reais e quinze centavos), conforme autorizado pela Portaria MPS Nº 861 de 6/12/2023.
        Parágrafo único  
        Os valores dos aportes anuais são os previstos no ANEXO I, constantes da avaliação atuarial efetuada pela empresa Actuary Assessoria Atuarial, referente a data base de 31/12/2024.
          Art. 2º. 
          O pagamento dos aportes deverá ser efetuado até o dia 31 de dezembro de cada ano.
            Art. 3º. 
            Fica autorizado a abertura de crédito adicional especial no orçamento para a contabilização das despesas relativas à amortização do déficit técnico.
              Art. 4º. 
              Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

                 

                Paço Municipal, em 17 de março de 2026.

                 

                 

                ALEXANDRE DE SOUSA PROFETA
                Prefeito Municipal

                  "Este texto não substitui o texto original, publicado no Diário Oficial"