Lei nº 1.687, de 24 de janeiro de 2026

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

1687

2026

24 de Janeiro de 2026

Dispõe sobre aceitação de doação com encargos pelo Município de Ângulo e dá outras providências.

a A
Dispõe sobre aceitação de doação com encargos pelo Município de Ângulo e dá outras providências.
    O PREFEITO MUNICIPAL DE ÂNGULO, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica o Município de Ângulo autorizado a receber em doação a importância de R$ 70.000,00 (setenta mil reais) da Associação de Proteção a Maternidade, Infância e a Família de Ângulo, associação civil sem fins lucrativos, regularmente inscrita no CNPJ sob nº 95.642.377/0001 -50, com sede na Rua Delmiro Costa de Oliveira, 36, Ângulo -PR.
        Art. 2º. 
        A presente doação possui a finalidade de auxiliar na construção de uma residência para atendimento a família com vulnerabilidade social.
          Art. 3º. 
          Em caso de descumprimento da finalidade prevista no artigo anterior, haverá a reversão da doação devidamente corrigida pelo índice aplicável a poupança.
            Art. 4º. 
            Fica autorizado o Município a fazer a cessão de uso gratuita do referido imóvel que será construído com esses recursos.
              Art. 5º. 
              Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

                 

                Ângulo, 24 de fevereiro de 2026.

                 

                 

                ALEXANDRE DE SOUSA PROFETA
                Prefeito Municipal

                  "Este texto não substitui o texto original, publicado no Diário Oficial"