Lei nº 1.695, de 14 de abril de 2026
Art. 1º.
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar convênios com a Companhia de Habitação do Paraná – Cohapar e/ou com as empresas contratadas ou conveniadas desta, para viabilizar a construção de unidades habitacionais de interesse social em área urbana deste município.
I –
Imóvel. “DATA N. 11-A, DA SUBDIVISÃO DO LOTE N. 11, DA QUADRA N. 09, medindo a área de 200,00 metros quadrados, situada no Jardim Felício, Município de Ângulo, Comarca de Santa Fé, Estado do Paraná, com as seguintes divisas e confrontações: - “Pela frente: Confronta-se com a Rua Dona Manoelina, com 10,00 metros; De um lado: Confronta-se com a Data n. 10, com 20,00 metros; De outro lado: Confronta-se com a Data n. 12, com 20,00 metros; Pelos fundos: Confronta-se com a Data n. 21, com 10,00 metros.” Tudo de acordo com mapas e memoriais descritivos assinados pelo Engenheiro Civil José Márcio Vilhena – CREA-PR 19082/D, e Guia do CREA ART n. 20175562719 – SEM BENFEITORIAS. Matrícula n. 12.855 da
Serventia Registral Imobiliária de Santa Fé-PR.
II –
Imóvel. “DATA N. 12, DA SUBDIVISÃO DO LOTE N. 11, DA QUADRA N. 09, medindo a área de 200,00 metros quadrados, situada no Jardim Felício, Município de Ângulo, Comarca de Santa Fé, Estado do Paraná, com as seguintes divisas e confrontações: - “Pela frente: Confronta-se com a Rua Dona Manoelina, com 10,00 metros; De um lado: Confronta-se com a Data n. 11-A, com 20,00 metros; De outro lado: Confronta- se com a Data n. 13, com 20,00 metros; Pelos fundos: Confronta-se com a Data n. 21, com 10,00 metros.” Tudo de acordo com mapas e memoriais descritivos assinados pelo Engenheiro Civil José Márcio Vilhena – CREA-PR 19082/D, e Guia do CREA ART n. 20175562719 – SEM BENFEITORIAS. Matrícula n. 12.856 da
Serventia Registral Imobiliária de Santa Fé-PR.
III –
Imóvel. “DATA N. 13, DA SUBDIVISÃO DO LOTE N. 11, DA QUADRA N. 09, medindo a área de 200,00 metros quadrados, situada no Jardim Felício, Município de Ângulo, Comarca de Santa Fé, Estado do Paraná, com as seguintes divisas e confrontações: - “Pela frente: Confronta-se com a Rua Dona Manoelina, com 10,00 metros; De um lado: Confronta-se com a Data n. 12, com 20,00 metros; De outro lado: Confronta-se com a Data n. 14, com 20,00 metros; Pelos fundos: Confronta-se com a Data n. 21, com 10,00 metros.” Tudo de acordo com mapas e memoriais descritivos assinados pelo Engenheiro Civil José Márcio Vilhena – CREA-PR 19082/D, e Guia do CREA ART n. 20175562719 – SEM BENFEITORIAS. Matrícula n. 12.857 da
Serventia Registral Imobiliária de Santa Fé-PR.
IV –
Imóvel. “DATA N. 14, DA SUBDIVISÃO DO LOTE N. 11, DA QUADRA N. 09, medindo a área de 200,00 metros quadrados, situada no Jardim Felício, Município de Ângulo, Comarca de Santa Fé, Estado do Paraná, com as seguintes divisas e confrontações: - “Pela frente: Confronta-se com a Rua Dona Manoelina, com 10,00 metros; De um lado: Confronta-se com a Data n. 13, com 20,00 metros; De outro lado: Confronta-se com a Data n. 15, com 20,00 metros; Pelos fundos: Confronta-se com a Data n. 21, com 10,00 metros.” Tudo de acordo com mapas e memoriais descritivos assinados pelo Engenheiro Civil José Márcio Vilhena – CREA-PR 19082/D, e Guia do CREA ART n. 20175562719 – SEM BENFEITORIAS. Matrícula n. 12.858 da
Serventia Registral Imobiliária de Santa Fé-PR.
V –
Imóvel. “DATA N. 15, DA SUBDIVISÃO DO LOTE N. 11, DA QUADRA N. 09, medindo a área de 200,00 metros quadrados, situada no Jardim Felício, Município de Ângulo, Comarca de Santa Fé, Estado do Paraná, com as seguintes divisas e confrontações: - “Pela frente: Confronta-se com a Rua Dona Manoelina, com 10,00 metros; De um lado: Confronta-se com a Data n. 14, com 20,00 metros; De outro lado: Confronta-se com a Data n. 16, com 20,00 metros; Pelos fundos: Confronta-se com a Data n. 21, com 10,00 metros.” Tudo de acordo com mapas e memoriais descritivos assinados pelo Engenheiro Civil José Márcio Vilhena – CREA-PR 19082/D, e Guia do CREA ART n. 20175562719 – SEM BENFEITORIAS. Matrícula n. 12.859 da
Serventia Registral Imobiliária de Santa Fé-PR.
VI –
Imóvel. “DATA N. 16, DA SUBDIVISÃO DO LOTE N. 11, DA QUADRA N. 09, medindo a área de 200,00 metros quadrados, situada no Jardim Felício, Município de Ângulo, Comarca de Santa Fé, Estado do Paraná, com as seguintes divisas e confrontações: - “Pela frente: Confronta-se com a Rua Dona Manoelina, com 10,00 metros; De um lado: Confronta-se com a Data n. 15, com 20,00 metros; De outro lado: Confronta-se com a Data n. 17, com 20,00 metros; Pelos fundos: Confronta-se com a Data n. 21, com 10,00 metros.” Tudo de acordo com mapas e memoriais descritivos assinados pelo Engenheiro Civil José Márcio Vilhena – CREA-PR 19082/D, e Guia do CREA ART n. 20175562719 – SEM BENFEITORIAS. Matrícula n. 12.860 da
Serventia Registral Imobiliária de Santa Fé-PR.
VII –
Imóvel. “DATA N. 17, DA SUBDIVISÃO DO LOTE N. 11, DA QUADRA N. 09, medindo a área de 200,00 metros quadrados, situada no Jardim Felício, Município de Ângulo, Comarca de Santa Fé, Estado do Paraná, com as seguintes divisas e confrontações: - “Pela frente: Confronta-se com a Rua Dona Manoelina, com 10,00 metros; De um lado: Confronta-se com a Data n. 16, com 20,00 metros; De outro lado: Confronta-se com a Data n. 18, com 20,00 metros; Pelos fundos: Confronta-se com a Data n. 21, com 10,00 metros.” Tudo de acordo com mapas e memoriais descritivos assinados pelo Engenheiro Civil José Márcio Vilhena – CREA-PR 19082/D, e Guia do CREA ART n. 20175562719 – SEM BENFEITORIAS. Matrícula n. 12.861 da
Serventia Registral Imobiliária de Santa Fé-PR.
VIII –
Imóvel. “DATA N. 18, DA SUBDIVISÃO DO LOTE N. 11, DA QUADRA N. 09, medindo a área de 200,00 metros quadrados, situada no Jardim Felício, Município de Ângulo, Comarca de Santa Fé, Estado do Paraná, com as seguintes divisas e confrontações: - “Pela frente: Confronta-se com a Rua Dona Manoelina, com 10,00 metros; De um lado: Confronta-se com a Data n. 17, com 20,00 metros; De outro lado: Confronta-se com a Data n. 19, com 20,00 metros; Pelos fundos: Confronta-se com a Data n. 21, com 10,00 metros.” Tudo de acordo com mapas e memoriais descritivos assinados pelo Engenheiro Civil José Márcio Vilhena – CREA-PR 19082/D, e Guia do CREA ART n. 20175562719 – SEM BENFEITORIAS. Matrícula n. 12.862 da
Serventia Registral Imobiliária de Santa Fé-PR.
IX –
Imóvel. “DATA N. 19, DA SUBDIVISÃO DO LOTE N. 11, DA QUADRA N. 09, medindo a área de 200,00 metros quadrados, situada no Jardim Felício, Município de Ângulo, Comarca de Santa Fé, Estado do Paraná, com as seguintes divisas e confrontações: - “Pela frente: Confronta-se com a Rua Dona Manoelina, com 10,00 metros; De um lado: Confronta-se com a Data n. 18, com 20,00 metros; De outro lado: Confronta-se com a Data n. 20, com 20,00 metros; Pelos fundos: Confronta-se com a Data n. 21, com 10,00 metros.” Tudo de acordo com mapas e memoriais descritivos assinados pelo Engenheiro Civil José Márcio Vilhena – CREA-PR 19082/D, e Guia do CREA ART n. 20175562719 – SEM BENFEITORIAS. Matrícula n. 12.863 da
Serventia Registral Imobiliária de Santa Fé-PR.
X –
Imóvel. “DATA N. 20, DA SUBDIVISÃO DO LOTE N. 11, DA QUADRA N. 09, medindo a área de 251,60 metros quadrados, situada no Jardim Felício, Município de Ângulo, Comarca de Santa Fé, Estado do Paraná, com as seguintes divisas e confrontações: - “Pela frente: Confronta-se com a Rua Dona Manoelina, com 12,58 metros; De um lado: Confronta-se com a Data n. 19, com 20,00 metros; De outro lado: Confronta-se com a Rua José Cassalho Romano, com 20,00 metros; Pelos fundos: Confronta-se com a Data n. 21, com 12,58 metros.” Tudo de acordo com mapas e memoriais descritivos assinados pelo Engenheiro Civil José Márcio Vilhena – CREA-PR 19082/D, e Guia do CREA ART n. 20175562719 – SEM BENFEITORIAS. Matrícula
n. 12.864 da Serventia Registral Imobiliária de Santa Fé-PR.
Art. 2º.
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder à Companhia de Habitação do Paraná – Cohapar e/ou às empresas contratadas ou conveniadas desta, isenção de pagamento do Imposto Predial Territorial Urbano - I.P.T.U incidente sobre as áreas destinadas à implantação de Programas Habitacionais de Interesse Social, ainda que posteriormente parceladas, até que ocorra a construção e comercialização das unidades habitacionais.
Art. 3º.
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder isenção do Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis – I.T.B.I incidente sobre a primeira transferência feita pela Companhia de Habitação do Paraná - Cohapar e/ou pelas empresas contratadas ou conveniadas desta ao beneficiário titular do imóvel oriundo do parcelamento das áreas destinadas à implantação de Programas Habitacionais de Interesse Social.
Art. 4º.
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder à Companhia de Habitação do Paraná - Cohapar e/ou às empresas contratadas ou conveniadas desta, isenção do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza – I.S.S.Q.N. incidente sobre as operações relativas à construção de unidades habitacionais e obras de infraestrutura em áreas destinadas à implantação de Programas Habitacionais de Interesse Social.
Art. 5º.
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder à Companhia de Habitação do Paraná - Cohapar e/ou às empresas contratadas ou conveniadas desta, isenção de taxas referentes à expedição de alvará de construção, alvará de serviço autônomo e habite-se, relativas às unidades habitacionais vinculadas aos Programas Habitacionais de Interesse Social.
Art. 6º.
Fica autorizada a Companhia de Habitação do Paraná – COHAPAR, a efetuar a seleção de empresa do ramo da construção civil, observando-se a Lei Federal n.º 13.303/16, interessada em produzir na área relacionada no artigo 1º, empreendimento habitacional popular de interesse social com recursos do FGTS e Programa Casa Fácil PR.
Art. 7º.
As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, consignadas no orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Art. 8º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
"Este texto não substitui o texto original, publicado no Diário Oficial"