Lei nº 731, de 10 de fevereiro de 2014
Art. 1º.
Fica autorizada a mudança de destinação da área da Praça 5, Cidade de Ângulo, proposta na Lei Complementar nº 07/2008 (Ordenamento Territorial), em seu Anexo E – Plano de Massa Rodoviária – Ângulo/PR., para Construção de Praça com sua revitalização e urbanização.
Art. 2º.
Fica excluído da Lei Complementar nº 07/2008, o Anexo E – Plano de Massa Rodoviária, ficando inalteradas as demais proposições do Anexo E.
Art. 3º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
"Este texto não substitui o texto original, publicado no Diário Oficial"