Lei nº 493, de 01 de setembro de 2009

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

493

2009

1 de Setembro de 2009

ALTERA O ART. 2º DA LEI MUNICIPAL Nº 385/2007, DE ACORDO COM A LEI FEDERAL, Nº 11.494/2007, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

a A
Altera o Art. 2º da Lei Municipal nº 385/2007, de acordo com a Lei Federal nº 11.494/2007 e dá outras providências.
    A Câmara Municipal de Ângulo, Estado do Paraná aprovou e eu, Prefeito em Exercício, sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      O artigo 2º da Lei Municipal nº 385/2007, de 27/03/2007, passa a vigorar com a seguinte redação:
        Art. 2º.   O Conselho a que se refere o art. 1º é constituído por 10 (dez) membros titulares, acompanhados de seus respectivos suplentes, conforme representação e indicação, a seguir discriminados:
        I  –  02 (dois) representantes do Poder Executivo Municipal, dos quais pelo menos 01 (um) da Secretaria Municipal de Educação ou órgão educacional equivalente;
        II  –  01 (um) representante dos professores da educação básica pública;
        III  –  01 (um) representante dos diretores das escolas básicas públicas;
        IV  –  01 (um) representante dos servidores técnico-administrativos das escolas básicas públicas;
        V  –  02 (dois) representantes dos pais de alunos da educação básica pública;
        VI  –  02 (dois) representantes dos estudantes da educação básica pública, um dos quais indicado pela entidade de estudantes secundaristas.
        VII  –  01 (um) representante do Conselho Tutelar.
        Art. 2º. 
        Os demais artigos e disposições da Lei nº 385/2007 permanecem inalterados.
          Art. 3º. 
          Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

            Edifício da Prefeitura Municipal de Ângulo, em 1º de Setembro de 2009.



            Moisés Gomes da Silva
            Prefeito em Exercício
             

              "Este texto não substitui o texto original, publicado no Diário Oficial"