Lei nº 493, de 01 de setembro de 2009
Revogado(a) integralmente pelo(a)
Lei nº 1.299, de 31 de março de 2021
Altera o(a)
Lei nº 385, de 27 de março de 2007
Art. 1º.
O artigo 2º da Lei Municipal nº 385/2007, de 27/03/2007, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 2º.
O Conselho a que se refere o art. 1º é constituído por 10 (dez) membros titulares, acompanhados de seus respectivos suplentes, conforme representação e indicação, a seguir discriminados:
I
–
02 (dois) representantes do Poder Executivo Municipal, dos quais pelo menos 01 (um) da Secretaria Municipal de Educação ou órgão educacional equivalente;
II
–
01 (um) representante dos professores da educação básica pública;
III
–
01 (um) representante dos diretores das escolas básicas públicas;
IV
–
01 (um) representante dos servidores técnico-administrativos das escolas básicas públicas;
V
–
02 (dois) representantes dos pais de alunos da educação básica pública;
VI
–
02 (dois) representantes dos estudantes da educação básica pública, um dos quais indicado pela entidade de estudantes secundaristas.
VII
–
01 (um) representante do Conselho Tutelar.
Art. 2º.
Os demais artigos e disposições da Lei nº 385/2007 permanecem inalterados.
Art. 3º.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
"Este texto não substitui o texto original, publicado no Diário Oficial"