Lei nº 738, de 25 de fevereiro de 2014
Art. 1º.
Fica o Poder Executivo autorizado a conceder ao subsídio dos agentes políticos e detentores de cargo em comissão, a partir de 1º/02/2014, uma recomposição salarial em percentual equivalente a 5,56% (cinco vírgula cinquenta e seis por cento), referente ao INPC acumulado no período de janeiro a dezembro do ano de 2013.
Art. 2º.
As despesas decorrentes da execução desta Lei, correrão à conta de dotações próprias constantes do orçamento corrente, estando o Poder Executivo autorizado suplementá-las se necessário.
Art. 3º.
Esta Lei entre em vigor na data de sua publicação.
"Este texto não substitui o texto original, publicado no Diário Oficial"