Lei nº 738, de 25 de fevereiro de 2014

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

738

2014

25 de Fevereiro de 2014

CONCEDE RECOMPOSIÇÃO SALARIAL EM 5,56% AOS SUBSÍDIOS DOS AGENTES POLÍTICOS E DETENTORES DE CARGOS EM COMISSÃO.

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Concede recomposição salarial.
    A Câmara Municipal de Ângulo, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica o Poder Executivo autorizado a conceder ao subsídio dos agentes políticos e detentores de cargo em comissão, a partir de 1º/02/2014, uma recomposição salarial em percentual equivalente a 5,56% (cinco vírgula cinquenta e seis por cento), referente ao INPC acumulado no período de janeiro a dezembro do ano de 2013.
        Art. 2º. 
        As despesas decorrentes da execução desta Lei, correrão à conta de dotações próprias constantes do orçamento corrente, estando o Poder Executivo autorizado suplementá-las se necessário.
          Art. 3º. 
          Esta Lei entre em vigor na data de sua publicação.

             

            Edifício da Prefeitura Municipal de Ângulo, aos 25 dias do mês de fevereiro de 2014.

             

            PEDRO VICENTIN
            Prefeito Municipal

              "Este texto não substitui o texto original, publicado no Diário Oficial"