Lei nº 569, de 31 de maio de 2011
Revogado(a) integralmente pelo(a)
Lei Complementar nº 26, de 29 de julho de 2025
Altera o(a)
Lei nº 386, de 18 de abril de 2007
Vigência a partir de 29 de Julho de 2025.
Dada por Lei Complementar nº 26, de 29 de julho de 2025
Dada por Lei Complementar nº 26, de 29 de julho de 2025
Art. 1º.
Em cumprimento ao disposto na Lei Federal nº 12.317, de 26/08/2010, fica alterada a estrutura do cargo de ASSISTENTE SOCIAL, constante no Anexo II da Lei Municipal nº 386/2007, que reformula o quadro de pessoal do Executivo Municipal de Ângulo, passando o mesmo a vigorar como abaixo descrito:
N° de cargos | Denominação do cargo/carga horária | Nível de vencimento incial |
01 | ASSISTENTE SOCIAL/30 | 70 |
Art. 2º.
Os demais cargos constantes no Anexo II da Lei nº 386/2007, continuam com suas estruturas inalteradas e em pleno vigor.
Art. 3º.
Esta lei entra em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
"Este texto não substitui o texto original, publicado no Diário Oficial"