Lei nº 734, de 01 de fevereiro de 2014

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

734

2014

1 de Fevereiro de 2014

CONCEDE RECOMPOSIÇÃO SALARIAL AOS VEREADORES E PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ÂNGULO. 5,56%

a A
Concede RECOMPOSIÇÃO SALARIAL aos vereadores e presidente da Câmara Municipal de Ângulo.
    A Câmara Municipal de Ângulo, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica o Poder Legislativo autorizado a conceder ao subsídio dos Vereadores e Presidente do Legislativo uma recomposição salarial em porcentual equivalente a 5,56%(cinco virgula cinquenta e seis por cento), referente ao INPC acumulado no período de janeiro a dezembro do ano de 2.013.
        Art. 2º. 
        As despesas decorrentes da presente Lei, correrão por conta da dotação correspondente, do Orçamento em vigor, para o exercício de 2.014.
          Art. 3º. 
          Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1º de fevereiro de 2.014.

             

            Prefeitura Municipal de Ângulo, aos 18 de fevereiro de 2014.

             

             

            PEDRO VICENTIN
            Prefeito Municipal

              "Este texto não substitui o texto original, publicado no Diário Oficial"