Lei nº 734, de 01 de fevereiro de 2014
Altera o(a)
Resolução nº 4, de 23 de agosto de 2012
Art. 1º.
Fica o Poder Legislativo autorizado a conceder ao subsídio dos Vereadores e Presidente do Legislativo uma recomposição salarial em porcentual equivalente a 5,56%(cinco virgula cinquenta e seis por cento), referente ao INPC acumulado no período de janeiro a dezembro do ano de 2.013.
Art. 2º.
As despesas decorrentes da presente Lei, correrão por conta da dotação correspondente, do Orçamento em vigor, para o exercício de 2.014.
Art. 3º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1º de fevereiro de 2.014.
"Este texto não substitui o texto original, publicado no Diário Oficial"