Lei nº 739, de 11 de março de 2014
Art. 1º.
Fica o Executivo Municipal autorizado a renovar a concessão de direito real de uso do imóvel constituído pelos Lotes nº 01 a 12 e 22, 23 e 24, da Quadra n° 44, situado na esquina da Rua Antônio Laureano com a Rua Antenor Ferreira Leite, Cidade de Ângulo, com área de 9.400,00 m2, à Associação dos Funcionários Municipais de Ângulo – AFMA, CNPJ nº 00.789.112/0001-69, instituída pela Lei Municipal nº 132/95, de 23 de março de 1995.
- Referência Simples
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- 28 Out 2022
Vide:
Art. 2º.
A concessão de Direito Real de prevista nesta Lei é intransferível e terá a duração de 30 (trinta) anos, podendo ser renovada por acordo entre as partes.
Art. 3º.
Constará, obrigatoriamente do contrato de concessão, a cláusula de reversão do imóvel ao Patrimônio Público Municipal, com acessões e benfeitorias, se a concessionária inadimplir obrigações legais e contratuais, nomeadamente as de desvio da finalidade prevista nesta lei.
Art. 4º.
Findo o prazo da concessão, o imóvel reverterá ao Patrimônio Público Municipal, com todas as benfeitorias, independentemente de interpelação judicial ou extrajudicial, sem qualquer ônus para o município, salvo se esta for renovada.
Art. 5º.
Esta lei entra em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
"Este texto não substitui o texto original, publicado no Diário Oficial"