Resolução nº 1, de 18 de janeiro de 2012

Identificação Básica

Norma Jurídica

Resolução

1

2012

18 de Janeiro de 2012

INSTITUI ABONO SOCIAL COMPLEMENTAR AOS FUNCIONÁRIO PÚBLICOS DO LEGISLATIVO MUNICIPAL, NO VALOR DE R$ 100,00 (CEM REAIS)

a A
O Presidente da Câmara Municipal de Ângulo, Estado do Paraná, ROGÉRIO APARECIDO BERNARDO no uso de suas atribuições legais.
    CONSIDERANDO a Lei Municipal n°. 616/2012 de 17 de janeiro de 2.012, que institui o Abono Social Complementar, aos servidores públicos municipais ativos, inativos, pensionistas e empregados públicos do Município de Ângulo, RESOLVE:
      Art. 1º. 
      Fica instituída parcela complementar de remuneração a todos os servidores públicos efetivos ativos, inativos, pensionistas e empregados públicos do Legislativo Municipal, denominada Parcela Social Complementar.
        § 1º 
        O Abono Social Complementar será devido a título de remuneração, no valor de R$ 100,00 (cem reais);
          § 2º 
          A vantagem prevista nesta Resolução terá efeitos financeiros a partir de 01 de janeiro de 2.012;
            Art. 2º. 
            O valor do Abono Social Complementar não integrará a base de cálculo para as demais vantagens vinculadas ao vencimento base, nem será computado para fins de contribuição previdenciária, não sendo incorporável quando da passagem do funcionário para a inatividade.
              Art. 3º. 
              Esta Resolução entra cm vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

                Câmara Municipal de Ângulo, 18 de janeiro de 2.012



                ROGÉRIO APARECIDO BERNARDO
                Presidente



                ZENILTO DETONI
                1º Secretário

                  "Este texto não substitui o texto original, publicado no Diário Oficial"