Lei nº 791, de 25 de novembro de 2014

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

791

2014

25 de Novembro de 2014

AUTORIZA A ALTERAÇÃO DE DISPOSIÇÃO DA LEI COMPLEMENTAR Nº 004/2006 (PLANO DIRETOR).

a A
Autoriza a alteração de disposição da Lei Complementar 04/2006 (Plano Diretor) e dá outras providências.
    A Câmara Municipal de Ângulo, Estado do Paraná aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica autorizada a alteração do Coeficiente de aproveitamento mínimo previsto na Lei Complementar nº 04/2006 (Plano Diretor Municipal) em seu artigo nº 49.
        Parágrafo único  
        A alteração mencionada no artigo 1º desta lei dispõe sobre a redução do coeficiente de aproveitamento mínimo dos lotes urbanos vazios existentes, de 90% (noventa por cento) para 60% (sessenta por cento) para permitir a expansão da área urbana, por meio de novos loteamentos.
          Art. 2º. 
          Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

             

            Edifício da Prefeitura Municipal de Ângulo, em 25 de Novembro de 2014.

             

             

            PEDRO VICENTIN
            Prefeito Municipal

              "Este texto não substitui o texto original, publicado no Diário Oficial"