Lei nº 792, de 02 de dezembro de 2014

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

792

2014

2 de Dezembro de 2014

ALTERA O PARÁGRAFO 1º DO ARTIGO 1º DA LEI MUNICIPAL Nº 581/2011 QUE INSTITUI O PERÍMETRO URBANO DA SEDE DO MUNICÍPIO DE ÂNGULO-PR.

a A
Altera o Parágrafo 1º do Art. 1º da Lei nº 581/2011, que institui o perímetro urbano da sede do Município de Ângulo e dá outras providências.
    A Câmara Municipal de Ângulo, Estado do Paraná aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica por força desta lei alterado o parágrafo 1º do artigo 1º da Lei Municipal nº 581/2011, de 09-08-2011, em virtude da criação de um loteamento urbano localizado às margens da Rua Antenor Ferreira Leite, que passa a vigorar com a seguinte redação: “A representação cartográfica e o memorial descritivo dos perímetros das zonas urbanas constam dos seguintes anexos, parte integrante da presente lei: 1. Anexo 1: Mapa e Memorial Descritivo do perímetro urbano da Cidade de Ângulo.
        Art. 2º. 
        O mapa parcial da Cidade de Ângulo e memorial que deram origem a esta alteração no Perímetro Urbano, passam a integrar esta Lei, na forma de anexos.
          Art. 3º. 
          Esta lei entra em vigor na data da sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

             

            Ângulo, 02 de Dezembro de 2014.

             

            PEDRO VICENTIN
            Prefeito Municipal

              "Este texto não substitui o texto original, publicado no Diário Oficial"