Lei nº 808, de 18 de fevereiro de 2015
Altera o(a)
Resolução nº 4, de 23 de agosto de 2012
Art. 1º.
Fica o Poder Legislativo autorizado a conceder aos subsídios dos Vereadores e ao Presidente do Legislativo, uma recomposição salarial em percentual equivalente a 6,41% (seis ponto quarenta e um por cento), referente ao INPC acumulado no período de janeiro a dezembro de 2014.
Art. 2º.
As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta da dotação orçamentária correspondente do Orçamento em vigor para o exercício de 2015.
Art. 3º.
Esta Lei entre em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1º de fevereiro de 2015.
"Este texto não substitui o texto original, publicado no Diário Oficial"