Lei nº 805, de 18 de fevereiro de 2015

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

805

2015

18 de Fevereiro de 2015

AUTORIZA A REVISÃO GERAL DA REMUNERAÇÃO DOS SERVIDORES PÚBLICOS E REAJUSTE DOS INATIVOS E PENSIONISTAS DO MUNICÍPIO DE ÂNGULO-PR NO PERCENTUAL DE 6,41%.

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Autoriza revisão geral da remuneração dos servidores públicos e reajuste dos inativos e pensionistas e dá outras providências.
    A Câmara Municipal de Ângulo, Estado do Paraná aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte, LEI:
      Art. 1º. 
      Fica autorizada a concessão de revisão geral da remuneração dos servidores públicos ativos, ocupantes de cargos de Provimento Efetivo, estatutários e celetistas e de emprego público do Poder Executivo, no importe de 6,41% a título de reposição da inflação acumulada nos últimos 12 meses, com base na folha de pagamento do mês de dezembro de 2014, com efeito a partir de 1º de fevereiro de 2015.
        Parágrafo único  
        Fica estendida a revisão geral anual, no mesmo percentual estabelecido no caput, aos inativos e pensionistas em fruição de seus respectivos benefícios na data de publicação da Emenda Constitucional nº 41/03, conforme art. 7º da referida emenda e aos servidores do Serviço Autônomo Municipal de Água e Esgoto – SAMAE.
          Art. 2º. 
          Ficam reajustados os benefícios de aposentadoria e pensão concedidos após a publicação da Emenda Constitucional nº 41/03, no percentual de 6,41% (seis vírgula quarenta e um por cento), de acordo com a variação integral do Índice Nacional de Preços ao Consumidor – INPC – IBGE, calculado nos últimos 12 (doze) meses, conforme art. 40, § 8º da Constituição Federal.
            Art. 3º. 
            Os vencimentos dos servidores, porventura atingidos pelo índice previsto no caput do artigo 1º desta lei, que resultem inferiores ao valor do salário mínimo vigente, perceberão vencimentos equivalentes a R$ 788,00 (setecentos e oitenta e oito reais), por força do artigo 1º do Decreto nº 8.381, de 29/12/2014, que regulamentou a Lei Federal nº 12.382, de 25/12/2011.
              Art. 4º. 
              Os recursos necessários para a execução desta lei advirão:
                I – 
                do Orçamento Geral do Município para o exercício de 2015 – rubricas “vencimentos e vantagens fixas – pessoal civil”, no caso de servidores públicos ativos do Executivo;
                  II – 
                  do Orçamento do RPPS do Município de Ângulo – IPAM, para o exercício de 2015, “aposentadorias e pensões”, no caso dos inativos e pensionistas.
                    III – 
                    do Orçamento do Serviço Autônomo Municipal de Água e Esgoto – SAMAE, para o exercício de 2015.
                      Art. 5º. 
                      Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

                         

                        Edifício da Prefeitura Municipal de Ângulo, em 18 de Fevereiro de 2015.

                         

                         

                        PEDRO VICENTIN
                        Prefeito Municipal

                          "Este texto não substitui o texto original, publicado no Diário Oficial"