Lei nº 806, de 18 de fevereiro de 2015
Art. 1º.
Fica o Poder Executivo autorizado a conceder ao subsídio dos agentes políticos e detentores de cargo em comissão, a partir de 1º/02/2015, uma recomposição salarial em percentual equivalente a 6,41% (seis vírgula quarenta e um por cento), referente ao IPCA acumulado no período de janeiro a dezembro do ano de 2014.
Art. 2º.
As despesas decorrentes da execução desta Lei, correrão à conta de dotações próprias constantes do orçamento corrente, estando o Poder Executivo autorizado suplementá-las se necessário.
Art. 3º.
Esta Lei entre em vigor na data de sua publicação.
Anexo II
CARGO | REMUNERAÇÃO |
CHEFE DE GABINETE | SUBSÍDIO |
SECRETÁRIOS MUNICIPAIS | SUBSÍDIO |
ASSESSOR JURÍDICO | SUBSÍDIO |
ASSESSOR DE PLANEJAMENTO | SUBSÍDIO |
CHEFE DE DIVISÃO | CC-1 a CC-5 |
CHEFE DE SETOR | CC-4 a CC-5 |
Anexo III
TABELA DE REMUNERAÇÃO DE CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO
SÍMBOLO | REMUNERAÇÃO ($) |
SUBSÍDIO | 2.358,85 |
CC-1 | 1.542,70 |
CC-2 | 1.212,11 |
CC-3 | 1.073,81 |
CC-4 | 960,39 |
CC-5 | 836,82 |
"Este texto não substitui o texto original, publicado no Diário Oficial"