Decreto Legislativo nº 3, de 17 de maio de 2016
Art. 1º.
Tendo em vista o Parecer Prévio do Tribunal de Contas do Estado do Paraná, objeto do Acórdão 188/11 - Primeira Câmara, ficam aprovadas, pela regularidade, as contas do Poder Executivo Municipal, referente ao exercício financeiro de 2.009.
Art. 2º.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
"Este texto não substitui o texto original, publicado no Diário Oficial"