Lei nº 512, de 13 de fevereiro de 2010
Art. 1º.
Fica por força desta Lei, declarada de Utilidade Pública Municipal, a Associação de Pais, Mestres e Funcionários da Escola Municipal Padre José de Anchieta de Ângulo, localizada na Rua Delmiro Costa de Oliveira, nº 43, Centro, Ângulo, Estado do Paraná, inscrita no CNPJ sob nº 05.751.150/0001/50.
Art. 2º.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
"Este texto não substitui o texto original, publicado no Diário Oficial"