Lei nº 590, de 27 de setembro de 2011
Revogado(a) integralmente pelo(a)
Lei Complementar nº 26, de 29 de julho de 2025
Altera o(a)
Lei nº 386, de 18 de abril de 2007
Vigência entre 27 de Setembro de 2011 e 28 de Julho de 2025.
Dada por Lei nº 590, de 27 de setembro de 2011
Dada por Lei nº 590, de 27 de setembro de 2011
Art. 1º.
Fica criada junto ao Anexo II da Lei Municipal n.º 386/2007, 01 (uma) vaga do cargo de Técnico em Meio Ambiente, com carga horária semanal correspondente a 20 (vinte) horas, com vencimento inicial correspondente ao nível 46 da Tabela de Vencimentos.
Art. 2º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
"Este texto não substitui o texto original, publicado no Diário Oficial"