Lei nº 675, de 28 de maio de 2013
Dada por Lei nº 675, de 28 de maio de 2013
1- Para o Prefeito:
Curitiba R$ 600,00
Brasília e Capitais R$ 900,00
Locais com distância superior a 350 km R$ 600,00
Locais c/distância superior a 100 km e inferior a 350 km R$ 300,00
1- Para o Vice-Prefeito e os servidores públicos municipais:
Curitiba R$ 300,00
Brasília e Capitais R$ 450,00
Locais com distância superior a 350 km R$ 300,00
Locais c/ distância superior a 100km e inferior a 350km R$ 100,00
"Este texto não substitui o texto original, publicado no Diário Oficial"