Lei nº 726, de 17 de dezembro de 2013

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

726

2013

17 de Dezembro de 2013

DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO PARCIAL DA LEI 321-2003

a A
DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO PARCIAL DA LEI 321/2003.
    A Câmara Municipal de Ângulo, Estado do Paraná aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica alterada a redação do artigo 38 da Lei 321/2003, passando a vigorar com a seguinte redação:
        Art. 38.   Quando da distribuição de turmas/aulas, serão obedecidos os seguintes critérios, por ordem de preferência:
        Parágrafo único   (Revogado)
        § 1º   A distribuição de turmas/aulas para as salas de apoio serão realizadas pela equipe pedagógica em conjunto com a Secretaria Municipal de Educação.
        § 2º   A Secretaria Municipal de Educação e Equipe Pedagógica realizará o processo de distribuição de turmas/aulas, com no mínimo, 30 (trinta) dias de antecedência do início do ano letivo.
        Art. 2º. 
        Ficam mantidas as demais disposições da Lei 321/2003.
          Art. 3º. 
          Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

            Ângulo, 17 de dezembro de 2013.
             


            PEDRO VICENTIN
            Prefeito Municipal

              "Este texto não substitui o texto original, publicado no Diário Oficial"