Lei nº 726, de 17 de dezembro de 2013
Altera o(a)
Lei nº 321, de 18 de dezembro de 2003
Art. 1º.
Fica alterada a redação do artigo 38 da Lei 321/2003, passando a vigorar com a seguinte redação:
Art. 38.
Quando da distribuição de turmas/aulas, serão obedecidos os seguintes critérios, por ordem de preferência:
Parágrafo único
(Revogado)
§ 1º
A distribuição de turmas/aulas para as salas de apoio serão realizadas pela equipe pedagógica em conjunto com a Secretaria Municipal de Educação.
§ 2º
A Secretaria Municipal de Educação e Equipe Pedagógica realizará o processo de distribuição de turmas/aulas, com no mínimo, 30 (trinta) dias de antecedência do início do ano letivo.
Art. 2º.
Ficam mantidas as demais disposições da Lei 321/2003.
Art. 3º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
"Este texto não substitui o texto original, publicado no Diário Oficial"