Lei nº 1.359, de 15 de março de 2022

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

1359

2022

15 de Março de 2022

Concede recomposição salarial aos servidores públicos efetivos ativos, inativos e pensionistas do Poder Legislativo Municipal de Ângulo, constantes no Anexo I da Resolução nº. 003/2007. 4,52%

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Concede recomposição salarial aos servidores públicos efetivos ativos, inativos e pensionistas do Poder Legislativo Municipal de Ângulo, constantes no Anexo I da Resolução nº. 003/2007.
    A Câmara Municipal de Ângulo, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica Concedido a partir de 1º de março de 2.022, a recomposição salarial aos servidores públicos efetivo ativos, inativos, pensionistas do Legislativo Municipal de Ângulo, um porcentual de 4,52%(quatro vírgula cinquenta e dois por cento), relativamente aos índices acumulados do IPCA, entre o período de Janeiro de 2.020 à Dezembro de 2.020.
        Art. 2º. 
        Fica assegurada a percepção do salário mínimo nacional vigente aos servidores que não o atingirem após a aplicação do índice de recomposição.
          Art. 3º. 
          Faz parte integrante desta Lei, o Anexo I da Resolução nº. 003/2007 com a tabela salarial devidamente corrigida de acordo com os índices acumulados do IPCA (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo), no percentual de 4,52% (quatro vírgula cinquenta e dois por cento) correspondente ao período acumulado entre Janeiro de 2020 à Dezembro de 2020.
            Art. 4º. 
            As despesas decorrentes da presente Lei, correrão por conta da dotação correspondente, do Orçamento em vigor, para o exercício de 2.022.
              Art. 5º. 
              A concessão desta recomposição complementar se dará em virtude de a mesma ter sido concedida no ano de 2.021 e depois revogada por determinação do Supremo Tribunal Federal, por estar no período da pandemia Covid-19.
                Art. 6º. 
                Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1º de março de 2.022.

                  Paço Municipal de Ângulo, aos 15 dias do mês de março de 2022.



                  ROGÉRIO APARECIDO BERNARDO
                  Prefeito Municipal

                    "Este texto não substitui o texto original, publicado no Diário Oficial"