Projeto de Lei Legislativo nº 4 de 20 de Julho de 2022
Art. 1º. 
            
          
          
Fica denominada de “Praça da Bíblia” a praça sem denominação, localizada na confluência da Rua Ermínia Bozeli Driussi com a Av. Valério O. Estevão, Município de Ângulo – PR, conforme Matrícula n. 13.967 do Registro de Imóveis de Santa Fé-PR (PRAÇA DA QUADRA 15, com área de 315,00 metros quadrados).
Art. 2º. 
            
          
          
Ficará a cargo do Executivo Municipal a completa estruturação da referida praça, como também a construção de um monumento simbolizando a Bíblia Sagrada no referido local.
Art. 3º. 
            
          
          
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
 
                