Projeto de Lei Ordinária nº 55 de 18 de Outubro de 2022

Identificação Básica

Matéria Legislativa

Projeto de Lei Ordinária

55

2022

18 de Outubro de 2022

Autoriza a concessão de direito real de uso de imóvel público destinado à implantação de empresa.

a A
Autoriza a concessão de direito real de uso de imóvel público destinado à implantação de empresa.
    Art. 1º. 
    Fica o Executivo Municipal autorizado a conceder direito real de uso do imóvel denominado BARRACÃO INDUSTRIAL II, situado nos Lotes de Terras n° 15 e 16 da Quadra n° 14(quatorze), Rua Ivan Kuschner, na Cidade de Ângulo-PR., para Instalação de Unidade de Produção Industrial, com área de 365,00 metros quadrados.
      Art. 2º. 
      A concessão do Barracão Industrial acima descrito será realizada por meio de processo licitatório, no qual serão exigidos os seguintes requisitos:
        I – 
        Não serão aceitas propostas de Micro Empreendedor Individual - MEI;
          II – 
          Não serão aceitas propostas de empresas de grande impacto ambiental e alto ruído;
            III – 
            O CNPJ da empresa deverá ser registrado no Município de Ângulo;
              IV – 
              Garantir a geração de no mínimo 25 (vinte e cinco) empregos com registro em Carteira de Trabalho, com comprovação através do e-social;
                V – 
                O recrutamento dos empregados deverá ser feito pela Agência do Trabalhador do Município de Ângulo;
                  VI – 
                  Apresentar todas as certidões com as Fazendas Públicas, devidamente regularizadas;
                    VII – 
                    Não ter ações trabalhistas junto ao Ministério do Trabalho;
                      VIII – 
                      Limite mínimo de 15 (quinze) funcionários registrados mensalmente;
                        IX – 
                        A empresa deverá ter pelo menos a matriz ou filial com no mínimo 05 (cinco) anos de registros na Junta Comercial do Paraná e ativa na Receita Federal.
                          Art. 3º. 
                          A concessão de Direito Real de Uso prevista nesta Lei é intransferível e terá a duração de 10 (dez) anos, podendo ser renovada por acordo entre as partes.
                            Art. 4º. 
                            Constará, obrigatoriamente do contrato de concessão, a cláusula de reversão do imóvel ao Patrimônio Público Municipal, com acessões e benfeitorias, se a concessionária inadimplir obrigações legais e contratuais, nomeadamente as de desvio da finalidade prevista nesta lei.
                              Art. 5º. 
                              Findo o prazo da concessão, o imóvel reverterá ao Patrimônio Público Municipal, com todas as benfeitorias, independentemente de interpelação judicial ou extrajudicial, sem qualquer ônus para o município, salvo se esta for renovada.
                                Art. 6º. 
                                Esta lei entra em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

                                   

                                  Prefeitura Municipal de Ângulo, 20 de outubro de 2022.

                                   


                                  ROGÉRIO APARECIDO BERNARDO
                                  Prefeito Municipal