Lei Complementar nº 20, de 07 de novembro de 2022
Altera o(a)
Lei nº 1.221, de 25 de março de 2020
Art. 1º.
Fica acrescentado no art. 2º da Lei n. 1221/2020, de 25 de Março de 2020, o item V – Anexo V – Descrição e Cálculo Analítico de Área – Rumos, Lados e Coordenadas Geográficas – Condomínio Solar, da seguinte forma:
Art. 2º.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
"Este texto não substitui o texto original, publicado no Diário Oficial"