Lei nº 1.411, de 13 de dezembro de 2022
Art. 1º.
Ficam desafetadas do uso comum do povo, a área de terras medindo 1.993,02m2 (um mil, novecentos e noventa e três virgula zero dois metros quadrados), com 15 (quinze) metros de largura, localizada na área central da Cidade de Ângulo, composta por um trecho da Rua José Vilhena da Silva, entre a Av. João Detoni e a Av. Davi Gomes e entre as Quadras 27 e 40, para permitir a unificação de áreas e ocupação das mesmas para implantação de projetos públicos, bem como um calçadão
Art. 2º.
A área de terras acima mencionada, do referido trecho da Rua José Vilhena da Silva, passará a ter sua medida da seguinte forma:
- área de 1.436,71m2 (remanescente – rua 2), com 11 (onze) metros de largura, será incorporada aos Lotes 09, 10, 11 e 01 da Quadra 27;
- área de 556,31m2 (remanescente – rua 1), com 04 (quatro) metros de largura, terá finalidade de um passeio público (calçadão).
Art. 3º.
A planta parcial da Cidade de Ângulo onde constam as áreas a serem desafetadas e as novas medidas faz parte desta lei na forma de anexo.
Art. 4º.
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas todas as disposições em contrário.
"Este texto não substitui o texto original, publicado no Diário Oficial"
