Lei nº 1.437, de 12 de abril de 2023

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

1437

2023

12 de Abril de 2023

Dispõe sobre a autorização para alienação de bens imóveis do IPAM e dá outras providências.

a A
Dispõe sobre a autorização para a alienação de bens imóveis do IPAM e dá outras providências.
    O Prefeito Municipal de Ângulo, Estado do Paraná, no uso das atribuições legais, propôs e a Câmara Municipal aprovou a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica o IPAM - INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA DO MUNICÍPIO DE ÂNGULO, autorizado a alienar os bens imóveis de sua propriedade mediante processo licitatório pertinente.
        Art. 2º. 
        Ficam desafetados os referidos imóveis de sua finalidade pública.
          Art. 3º. 
          Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

             

            Paço Municipal, 12 de abril de 2023

             

             

            ROGÉRIO APARECIDO BERNARDO
            Prefeito Municipal

              "Este texto não substitui o texto original, publicado no Diário Oficial"