Lei nº 1.453, de 27 de junho de 2023

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

1453

2023

27 de Junho de 2023

Cria Gratificação para o Servidor no exercício da Função de Pregoeiro e dá outras providências.

a A
Cria Gratificação para o Servidor no exercício da Função de Pregoeiro e dá outras providências.
    A Câmara Municipal de Ângulo, Estado do Paraná aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica criada a Função de Gratificação de Pregoeiro - FGP, podendo ser concedida ao servidor designado para a função de Pregoeiro, gratificação especial no valor de R$ 2.250,00 (Dois mil, duzentos e cinquenta reais).
        Art. 2º. 
        As atribuições referentes à gratificação da função estão estabelecidas no Anexo Único da presente Lei.
          Art. 3º. 
          O servidor público será designado através de Portaria para o desempenho da Função de Pregoeiro, e disporá de um substituto igualmente designado para os casos de impedimento, suspeição, incompatibilidades ou qualquer outra circunstância que exija o afastamento do titular.
            Art. 4º. 
            O servidor público nomeado suplente do Pregoeiro, quando designado para substituir seu respectivo titular, fará jus a Gratificação pelos dias que substituir o titular.
              Art. 5º. 
              Não terá direito à percepção da gratificação, o membro titular que estiver afastado por um período superior a 30 (trinta) dias, mesmo sendo afastamentos remunerados, como férias, licença-prêmio, licença para tratamento de saúde, e outros, uma vez que o recebimento dessa vantagem/gratificação se vincula à sua efetiva atuação na função designada.
                Parágrafo único  
                No afastamento do titular que se refere o item anterior, a percepção da gratificação será repassada ao servidor que o substituir.
                  Art. 6º. 
                  O valor da gratificação será reajustado na mesma data e com o mesmo índice da revisão geral, anual, dos servidores do Poder Executivo Municipal.
                    Art. 7º. 
                    As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão a conta de dotações orçamentárias próprias do orçamento vigente.

                       

                      Edifício da Prefeitura Municipal de Ângulo, em 27 de junho de 2023.

                       


                      ROGÉRIO APARECIDO BERNARDO
                      Prefeito Municipal

                        "Este texto não substitui o texto original, publicado no Diário Oficial"