Lei nº 1.458, de 15 de agosto de 2023
Art. 1º.
Fica por força desta Lei denominado QUADRA N.°01, a parte do lote N.° 3-A- 1-3; 3-A-C e 4-B-2, com área de 19.373,77 metros quadrados, situado entre a Rua Perimetral; a área destacada para alargamento da Estrada Junqueira; o Lote N.° 3-A-1- 3; 3-A-C e 4-B-1 e o Lote N.° 3-A-2, 3-A-B e 4-A, no Parque Industrial, objeto da Matrícula 15.379 do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Santa Fé, Estado do Paraná, onde serão criados 16 (dezesseis) lotes que farão a composição da referida quadra.
Art. 2º.
Fica, ainda, denominado QUADRA N.° 02, a parte do lote N.° 01-C-R-REM- 2/01-C-1-A, com área de 35.057,56 metros quadrados, situado entre a Rua Perimetral; o Lote N.° 01-C-1-B; O Lote N.° 01-C-R-REM-1 e a área destacada para alargamento da Estrada Junqueira; no Parque Industrial, objeto da Matrícula 15.382 do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Santa Fé, Estado do Paraná, onde serão criados 29 (vinte e nove) lotes que farão a composição da referida quadra.
Art. 3º.
Fica por força desta Lei denominada como RUA PERIMETRAL JUVENAL LOPES, a rua perimetral localizada no Parque Industrial, em toda a sua extensão.
Art. 4º.
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
"Este texto não substitui o texto original, publicado no Diário Oficial"