Lei nº 808, de 18 de fevereiro de 2015

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

808

2015

18 de Fevereiro de 2015

CONCEDE RECOMPOSIÇÃO SALARIAL AOS VEREADORES E PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL, NO ÍNDICE DE 6,41%.

a A
Concede RECOMPOSIÇÃO SALARIAL aos vereadores e Presidente da Câmara Municipal de Ângulo.
    A Câmara Municipal de Ângulo, Estado do Paraná aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte LEI:
      Art. 1º. 
      Fica o Poder Legislativo autorizado a conceder aos subsídios dos Vereadores e ao Presidente do Legislativo, uma recomposição salarial em percentual equivalente a 6,41% (seis ponto quarenta e um por cento), referente ao INPC acumulado no período de janeiro a dezembro de 2014.
        Art. 2º. 
        As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta da dotação orçamentária correspondente do Orçamento em vigor para o exercício de 2015.
          Art. 3º. 
          Esta Lei entre em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1º de fevereiro de 2015.

             

            Edifício da Prefeitura Municipal de Ângulo, aos 18 dias do mês de fevereiro de 2015.

             

             

             

            PEDRO VICENTIN
            Prefeito Municipal

              "Este texto não substitui o texto original, publicado no Diário Oficial"