Lei nº 1.472, de 03 de outubro de 2023

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

1472

2023

3 de Outubro de 2023

Dispõe sobre a autorização para o parcelamento do aporte para amortização do déficit Técnico Atuarial do IPAM, referente ao Exercício Financeiro de 2022 e dá outras providências.

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Dispõe sobre a autorização para o parcelamento do aporte para amortização do déficit Técnico Atuarial do IPAM, referente ao Exercício Financeiro de 2022 e dá outras providências.
    O Prefeito Municipal de Ângulo, Estado do Paraná, no uso das atribuições legais, propôs e a Câmara Municipal aprovou a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a efetuar o parcelamento do saldo do aporte para amortização do déficit técnico atuarial do exercício financeiro de 2022 em favor do IPAM - INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA DO MUNICÍPIO DE ÂNGULO, em até 60 parcelas mensais e consecutivas.
        Art. 2º. 
        O valor total do aporte é de R$ 703.048,93 (setecentos e três mil, quarenta e oito reais e noventa e três centavos), o qual deverá ser atualizado pelo índice IPCA e acrescido de juros simples de 1,0%, com dispensa de multa, com as deduções dos valores já pagos no exercício de 2023.
          Art. 3º. 
          As parcelas vincendas serão atualizadas pelo índice IPCA e acrescido de juros simples de 1,0%.
            Art. 4º. 
            As parcelas vencidas serão atualizadas pelo índice IPCA e acrescido de juros simples de 1,0%, e multa de 2%.
              Art. 5º. 
              Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

                 

                PAÇO MUNICIPAL, em 03 de outubro de 2023

                 

                 

                ROGÉRIO APARECIDO BERNARDO
                Prefeito Municipal

                  "Este texto não substitui o texto original, publicado no Diário Oficial"