Projeto de Lei Legislativo nº 7 de 26 de Agosto de 2024
Art. 1º.
Fica instituído no município de Ângulo o programa de recolhimento e reciclagem de óleo de cozinha usado com o objetivo de proteger o meio ambiente, destinar corretamente resíduos poluentes e recicláveis, aumentar a oferta de energia limpa e renovável preservar as redes coletoras pluviais e estação de tratamento de esgoto.
§ 1º
Para o cumprimento da finalidade disposta neste artigo, o óleo de cozinha usado deverá ser acondicionado em garrafas tipo Pet ou galões devidamente fechados e disponibilizados para a coleta pela população, nos dias em que ocorre a coleta do lixo reciclável no Município.
§ 2º
O óleo coletado ficará sob a responsabilidade dos trabalhadores responsáveis pelo Lixo Reciclável no Município, que poderão comercializá-lo com o proveito econômico obtido a seu benefício.
Art. 2º.
O Executivo Municipal regulamentará a presente lei no prazo de trinta dias após a sua publicação e dará ampla divulgação do programa através dos meios de comunicação locais.
Art. 3º.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.