Resolução nº 2, de 05 de novembro de 2024
Altera o(a)
Resolução nº 3, de 01 de setembro de 2019
Art. 1º.
Ficam alterados os dispositivos da Resolução nº 003/20219, de 01 de setembro de 2019, que passam a vigorar conforme abaixo:
Art. 5º.
A quantidade máxima de diárias, considerando o período anual de cada Exercício Orçamentário (janeiro à dezembro) é de até 21 (vinte uma) diárias para cada Vereador da Câmara Municipal.
§ 2º
(Revogado)
§ 3º
Os valores das diárias especificados no Anexo I, poderão ser reajustados anualmente, através de Portaria, utilizando-se o índice IPCA (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo), ou outro índice que vier a substituí-lo, apurado no período acumulado dos últimos 12 (doze) meses.
I
–
“Art. 15. ...............................................................
I - Certificado, diploma, atestado ou declaração de visita, documento que certifique a presença do beneficiário no local de destino, cópia do documento protocolizado nos órgãos visitados que venham a comprovar o interesse público da viagem;
III
–
(Revogado)
IV
–
(Revogado)
§ 1º
(Revogado)
§ 2º
(Revogado)
IV
–
"Art. 16....................................................................................................
IV - Revogado
Parágrafo único
O ressarcimento deverá ser integral no caso dos incisos I e II e proporcional para o inciso III.
Art. 2º.
Ficam alterados os valores constantes no Anexo I – Tabela de Valores das Diárias, conforme abaixo:
Anexo I
TABELA DE VALORES DAS DIÁRIAS
DESTINO | VALORES EM R$ |
- Dentro do Estado do Paraná | 500,00 |
- Para outros Estados | 750,00 |
Art. 3º.
Os recursos para implantação e desenvolvimento de que trata esta Resolução ocorrerá por conta de dotações próprias consignadas na Lei Orçamentária Anual – LOA.
Art. 4º.
Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
"Este texto não substitui o texto original, publicado no Diário Oficial"