Resolução nº 2, de 05 de novembro de 2024

Identificação Básica

Norma Jurídica

Resolução

2

2024

5 de Novembro de 2024

Altera dispositivos da Resolução nº 003/2019, de 01/09/2019, que dispõe sobre a regulamentação, concessão e fixação de valores de diárias aos Vereadores da Câmara Municipal de Ângulo-Pr e dá outras providências.

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Altera dispositivos da Resolução nº 003/2019, de 01/09/2019, que dispõe sobre a regulamentação, concessão e fixação de valores de diárias aos Vereadores da Câmara Municipal de Ângulo-Pr e dá outras providências.

    O Presidente da Câmara de Vereadores de Ângulo, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, faz saber que o Plenário aprovou e ele promulga a seguinte RESOLUÇÃO:

      Art. 1º. 
      Ficam alterados os dispositivos da Resolução nº 003/20219, de 01 de setembro de 2019, que passam a vigorar conforme abaixo:
        Art. 5º.   A quantidade máxima de diárias, considerando o período anual de cada Exercício Orçamentário (janeiro à dezembro) é de até 21 (vinte uma) diárias para cada Vereador da Câmara Municipal.
        III  – 

        “Art. 14. ...............................................................

        § 1º ......................................................................

        .............................................................................

        III - Revogado

        § 2º   (Revogado)
        § 3º   Os valores das diárias especificados no Anexo I, poderão ser reajustados anualmente, através de Portaria, utilizando-se o índice IPCA (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo), ou outro índice que vier a substituí-lo, apurado no período acumulado dos últimos 12 (doze) meses.
        I  – 

        “Art. 15. ...............................................................

         I - Certificado, diploma, atestado ou declaração de visita, documento que certifique a presença do beneficiário no local de destino, cópia do documento protocolizado nos órgãos visitados que venham a comprovar o interesse público da viagem;

        III  –  (Revogado)
        IV  –  (Revogado)
        § 1º   (Revogado)
        § 2º   (Revogado)
        IV  – 

        "Art. 16....................................................................................................

        IV - Revogado

        Parágrafo único  

        O ressarcimento deverá ser integral no caso dos incisos I e II e proporcional para o inciso III.

        Art. 2º. 
        Ficam alterados os valores constantes no Anexo I – Tabela de Valores das Diárias, conforme abaixo:
          Anexo I

          TABELA DE VALORES DAS DIÁRIAS

          DESTINO

          VALORES EM R$

          - Dentro do Estado do Paraná

          500,00

          - Para outros Estados

          750,00

           

          Art. 3º. 
          Os recursos para implantação e desenvolvimento de que trata esta Resolução ocorrerá por conta de dotações próprias consignadas na Lei Orçamentária Anual – LOA.
            Art. 4º. 
            Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

               

               

              Sala das Sessões, em 05 de novembro de 2024.

               
               

              MARCELO COVRE
              Presidente

                "Este texto não substitui o texto original, publicado no Diário Oficial"