Lei nº 1.598, de 19 de novembro de 2024

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

1598

2024

19 de Novembro de 2024

Altera tabela de valores das diárias, constantes do Anexo I da Lei Municipal nº 1.202/2019 – LEG, que dispõe sobre a regulamentação, concessão e fixação de valores de diárias ao Prefeito, Vice-Prefeito e Secretários Municipais da Prefeitura Municipal de Ângulo-PR.

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Altera tabela de valores das diárias, constantes do Anexo I da Lei Municipal nº 1.202/2019 – LEG, que dispõe sobre a regulamentação, concessão e fixação de valores de diárias ao Prefeito, Vice-Prefeito e Secretários Municipais da Prefeitura Municipal de Ângulo-PR.
    A Câmara Municipal de Ângulo, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      A Tabela de Valores das Diárias, constante do Anexo I da Lei Municipal nº 1.202/2019 – LEG., passa a vigorar com a seguinte descrição:
        Anexo I
        TABELA DE VALORES DAS DIÁRIAS

        PARA PREFEITO
        DESTINOVALORES EM R$
        - Locais com distância superior a 100km e inferior a 350 km400,00
        - Locais com distância superior a 350km800,00
        - Curitiba800,00
        - Brasília/DF e Capitais1.100,00

        PARA VICE-PREFEITO E SECRETÁRIOS
        DESTINOVALORES EM R$
        - Dentro do Estado do Paraná (locais com distância superior a 100km e inferior a 350km)200,00
        - Dentro do Estado do Paraná (locais com distância superior  a 350km)500,00
        - Para outros Estados600,00
        Art. 2º. 
        Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

           

          Edifício da Prefeitura Municipal de Ângulo, em 19 de novembro de 2024.

           

           

          ROGÉRIO APARECIDO BERNARDO
          Prefeito Municipal

            "Este texto não substitui o texto original, publicado no Diário Oficial"