Lei nº 1.599, de 19 de novembro de 2024
Altera o(a)
Lei nº 1.203, de 11 de dezembro de 2019
Art. 1º.
A Tabela de Valores das Diárias, constante do Anexo I da Lei Municipal nº 1.203/2019, passa a vigorar com a seguinte descrição:
Anexo I
TABELA DE VALORES DAS DIÁRIAS
DESTINO | VALORES EM R$ |
- Dentro do Estado do Paraná (Locais com distânciasuperior a 100 km e inferior a 350 km) |
150,00 |
- Dentro do Estado doParaná (Locais com distância superior a 350 km) |
450,00 |
- Para outros Estados | 600,00 |
Art. 2º.
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
"Este texto não substitui o texto original, publicado no Diário Oficial"