Lei nº 151, de 14 de dezembro de 1995

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

151

1995

14 de Dezembro de 1995

ESTIPULA O AUXÍLIO FUNERAL.

a A
Estipula valores de Auxílio Funeral e dá outras providências.
    A Câmara Municipal de Ângulo, Estado do Paraná, Estado do Paraná, aprovou e eu Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      O valor do auxilio funeral paga por ocasião do óbito de servidor publico municipal, previsto no artº 41, da Lei Municipal nº 029/93, de 29 de setembro de 1993, fica fixado,como teto máximo, na importância correspondente a que o servidor iria perceber como remuneração no mês do seu falecimento.
        Art. 2º. 
        Para fazer jus ao recebimento do auxilio funeral, algum membro da família, tenha feito os gastos com o funeral, deve apresentar na Prefeitura Municipal os comprovantes de gastos.
          Parágrafo único  
          O município efetuará o pagamento no prazo máximo de 72 (setenta e duas) horas, contadas da data do protocolo do pedido do auxilio.
            Art. 3º. 
            Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrárias.

              EDIFÍCIO DA PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE ÂNGULO, AOS 14 DIAS DO MÊS DE DEZEMBRO DE 1995.


              ÂNGELO DE ADÉLIO MAROSTICA
              Prefeito Municipal

                "Este texto não substitui o texto original, publicado no Diário Oficial"