Decreto Legislativo nº 1, de 11 de março de 2025

Identificação Básica

Norma Jurídica

Decreto Legislativo

1

2025

11 de Março de 2025

Dispõe sobre as contas do Poder Executivo do Município de Ângulo, referente ao exercício financeiro de 2.022.

a A
Dispõe sobre as contas do Poder Executivo do Município de Ângulo, referente ao exercício financeiro de 2.022.
    O Presidente da Câmara Municipal de Ângulo-PR, no uso de suas atribuições legais faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele promulga o seguinte Decreto Legislativo:
      Art. 1º. 
      Ficam aprovadas com as ressalvas indicadas as contas públicas do Município de Ângulo, referente ao exercício financeiro de 2.022, com base no Acordão de Parecer Prévio do Tribunal de Contas do Estado do Paraná, nº 372/24 – Segunda Câmara, Processo nº 202971/23.
        Parágrafo único  
        O Acórdão de Parecer Prévio nº 372/2024 – Segunda Câmara do Tribunal de Contas do Estado do Paraná, faz parte integrante deste Decreto Legislativo.
          Art. 2º. 
          Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

             

            Câmara Municipal de Ângulo, 11 de março de 2.025.

             

             

            LEANDRO RISSARDO DE ANDRADE
            Presidente do Legislativo

              "Este texto não substitui o texto original, publicado no Diário Oficial"