Portaria nº 8, de 15 de maio de 2025

Identificação Básica

Norma Jurídica

Portaria

8

2025

15 de Maio de 2025

Concede Diárias aos Vereadores(as) da Câmara Municipal de Ângulo - Pr.

a A
Concede Diárias aos Vereadores(as) da Câmara Municipal de Ângulo - Pr.
    O Presidente da Câmara Municipal de Ângulo, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE:
      Art. 1º. 

      Ficam concedidas diárias aos Vereadores(as), abaixo relacionados(as), para custear despesas com viagem à Brasília/DF, onde durante os dias 19, 20, 21 e 22 de maio/2025, participarão da "XXVI MARCHA A BRASÍLIA EM DEFESA DOS MUNICÍPIOS", que será promovido pela CNM – Confederação Nacional de Municípios, CNPJ nº 00.703.157/0001-83.

       

      NOME

      CARGO/MATRÍCULA

      QUANT. DE DIÁRIAS

      VALOR DA DIÁRIA

      VALOR TOTAL DAS DIÁRIAS

      Leandro Rissardo de Andrade

      Presidente/Matrícula 00053

      4,0

      R$ 750,00

      R$ 3.000,00

      Valdemir Silva Golfete

      Vereador/Matrícula 00059

      4,0

      R$ 750,00

      R$ 3.000,00

      Josemir Marcos Maestá

      Vereador/Matrícula 00061

      4,0

      R$ 750,00

      R$ 3.000,00

      Márcio Cione Rissardo

      Vereador/Matrícula 00058

      4,0

      R$ 750,00

      R$ 3.000,00

      Rozenete Ferreira da Silva

      Vereadora/Matrícula 00060

      4,0

      R$ 750,00

      R$ 3.000,00

      Sheila Vicentina da Silva Andrade

      Vereadora/Matrícula 00056

      4,0

      R$ 750,00

      R$ 3.000,00

      Pedro Moraes

      Vereador/Matrícula 00054

      4,0

      R$ 750,00

      R$ 3.000,00

      Marcelo Covre

      Vereador/Matrícula 00057

      4,0

      R$ 750,00

      R$ 3.000,00

      Levi dos Santos Lima

      Vereador/Matrícula 00055

      4,0

      R$ 750,00

      R$ 3.000,00

        Art. 2º. 

        Esta Portaria entra em vigor na data de sua Publicação.

           

          Edifício da Câmara Municipal de Ângulo, 15 de maio de 2025.

           

           


          LEANDRO RISSARDO DE ANDRADE
          Presidente do Legislativo
          Biênio 2025/2026

            "Este texto não substitui o texto original, publicado no Diário Oficial"