Lei nº 1.659, de 09 de setembro de 2025

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

1659

2025

9 de Setembro de 2025

Altera o artigo 9º das Leis Municipais nº 1172/2019 e Lei 1447/2023 e dá outras providências.

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Altera o artigo 9º das Leis Municipais nº 1172/2019 e Lei 1447/2023 e dá outras providências.
    A Câmara Municipal de Ângulo, Estado do Paraná aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      O artigo 9º da Lei Municipal nº 1172/2019 passa a vigorar com a seguinte redação:
        Art. 9º.   O auxílio alimentação dos servidores abrangidos pela presente Lei será de R$ 31,00 por plantão, reajustável na mesma forma prevista na Lei Municipal nº 1200/2019 e suas alterações.
        Art. 2º. 
        O artigo 9º da Lei Municipal nº 1447/2023 passa a vigorar com a seguinte redação:
          Art. 9º.  

          O auxílio alimentação dos servidores abrangidos pela presente Lei será de R$ 31,00 por plantão, reajustável na mesma forma prevista na Lei Municipal nº 1200/2019 e suas alterações.

          Parágrafo único   Em caso de mais de 02 faltas, justificadas ou não, o servidor perderá o auxílio alimentação do mês inteiro.
          Art. 3º. 
          Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

             

            Edifício da Prefeitura Municipal de Ângulo, em 09 de setembro de 2025.

             

             


            ALEXANDRE DE SOUSA PROFETA
            Prefeito Municipal

              "Este texto não substitui o texto original, publicado no Diário Oficial"