Lei nº 1.659, de 09 de setembro de 2025
Altera o(a)
Lei nº 1.172, de 30 de agosto de 2019
Altera o(a)
Lei nº 1.447, de 30 de maio de 2023
Art. 1º.
O artigo 9º da Lei Municipal nº 1172/2019 passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 9º.
O auxílio alimentação dos servidores abrangidos pela presente Lei será de R$ 31,00 por plantão, reajustável na mesma forma prevista na Lei Municipal nº 1200/2019 e suas alterações.
Art. 2º.
O artigo 9º da Lei Municipal nº 1447/2023 passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 9º.
O auxílio alimentação dos servidores abrangidos pela presente Lei será de R$ 31,00 por plantão, reajustável na mesma forma prevista na Lei Municipal nº 1200/2019 e suas alterações.
Parágrafo único
Em caso de mais de 02 faltas, justificadas ou não, o servidor perderá o auxílio alimentação do mês inteiro.
Art. 3º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
"Este texto não substitui o texto original, publicado no Diário Oficial"