Projeto de Lei Ordinária nº 70 de 04 de Dezembro de 2025

Identificação Básica

Matéria Legislativa

Projeto de Lei Ordinária

70

2025

4 de Dezembro de 2025

ALTERA O ANEXO ÚNICO, CONSTANTE DA LEI MUNICIPAL Nº 1.325/2021, QUE AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A DOAR OS BENS IMÓVEIS QUE ESPECIFICA

a A
Altera o Anexo Único, constante da Lei Municipal nº 1.325/2021, que autoriza o chefe do Poder Executivo Municipal a doar os bens imóveis que especifica.
    Art. 1º. 
    O Anexo único, constante da Lei Municipal nº 1.325/2021, de 24 de agosto de 2021, passa a vigorar da forma mencionada no presente anexo.
      Art. 2º. 
      Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

         

        Edifício da Prefeitura Municipal de Ângulo, aos 4 de dezembro de 2025.

         

         

        ALEXANDRE DE SOUSA PROFETA
        Prefeito Municipal

           

           

          JUSTIFICATIVA

           

          Excelentíssimo(a) Senhor(a) Presidente da Câmara Municipal, Nobres Vereadores,

          Submeto à apreciação desta Casa Legislativa o presente Projeto de Lei, a fim de alterar o anexo único constante da Lei Municipal n. 1.325, de 24 de agosto de 2021.

           

          A proposição se faz necessária considerando o óbito de Maria Aparecida de Jesus, CPF n. 009.934.499-80, ocorrido em data de 06 de fevereiro de 2022, conforme Certidão de óbito anexa, beneficiária inicial do imóvel sito à Avenida João Detoni, Lote 02/13-O, Quadra 42, com área de 322,27m2, nesta cidade, conforme constou no anexo único da referida lei.

           

          Considerando, ainda, o Instrumento Particular de Cessão de Uso, de 13 de novembro de 2025, concedido a Judith Maria de Jesus, CPF n. 072.661.439-42, do imóvel acima referido.

           

          Diante do exposto, solicito o apoio dos nobres Edis para a aprovação da matéria.

           

          Ângulo-PR, 4 de dezembro de 2025.

           

           

          ALEXANDRE DE SOUSA PROFETA
          Prefeito Municipal