Lei nº 1.691, de 17 de março de 2026
Art. 1º.
A amortização do Déficit Técnico do RPPS – Regime Próprio de Previdência Social do Município de Ângulo – PR do exercício de 2025 será realizada através de aporte financeiro no valor de R$ 381.567,15 (trezentos e oitenta e um mil, quinhentos e sessenta e sete reais e quinze centavos), conforme autorizado pela Portaria MPS Nº 861 de 6/12/2023.
Parágrafo único
Os valores dos aportes anuais são os previstos no ANEXO I, constantes da avaliação atuarial efetuada pela empresa Actuary Assessoria Atuarial, referente a data base de 31/12/2024.
Art. 2º.
O pagamento dos aportes deverá ser efetuado até o dia 31 de dezembro de cada ano.
Art. 3º.
Fica autorizado a abertura de crédito adicional especial no orçamento para a contabilização das despesas relativas à amortização do déficit técnico.
Art. 4º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
"Este texto não substitui o texto original, publicado no Diário Oficial"
